Um homem, de 47 anos, morador do Morada do Bosque II, compareceu recentemente às a delegacia para registrar uma queixa contra seu ex-advogado, a quem acusa de apropriação indébita em um caso de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. A situação remonta a 2014, quando o comunicante contratou o advogado para ajuizar uma ação de indenização em razão das mortes trágicas de suas duas filhas, vítimas de um acidente.
Na ocasião, as filhas do homem, identificadas como Gabriela Conceição Vieira, de 13 anos, Bruna Beatriz Conceição Vieira, de 8 anos , sua ex-mulher identificada como Grinalda Maria da Conceição, de 28 anos, e um adolescente identificado como Valter Guerreiro da Silva, de 14 anos, morreram em um acidente ocorrido em 11 de setembro de 2012, entre um Fusca, e uma S-10 na MT-242, em Ipiranga do norte. O processo foi julgado procedente em abril de 2023, resultando na condenação do motorista da S-10 pelo acidente a pagar uma quantia de indenização.
No entanto, a vítima afirma que o advogado, sem seu conhecimento ou consentimento, celebrou um acordo com o motorista condenado em maio de 2023. Este acordo previa o pagamento de R$ 310 mil, sendo R$ 70 mil em dinheiro e o restante na forma de dois terrenos urbanos localizados em Itanhangá, MT. A vítima alega que, mesmo após a realização do acordo, o advogado não o informou sobre os termos e não repassou qualquer valor da indenização.
O caso só veio à tona no final de julho de 2024, quando a vítima descobriu a existência de um débito em dívida ativa em seu nome, relacionado aos terrenos recebidos pelo advogado como parte do acordo. Ele contratou outro advogado para tentar reaver o valor que lhe é devido, mas o ex-advogado se propôs apenas a transferir os terrenos, sem entregar os valores em dinheiro.
A vítima possui os comprovantes que provam que o advogado recebeu os R$ 70 mil em dinheiro e que já havia iniciado o processo de transferência dos terrenos para o seu próprio nome na prefeitura de Itanhangá. Diante dos fatos, a vítima entende que a conduta do advogado configura crime de apropriação indébita e pretende representar criminalmente contra ele. Os documentos que comprovam a situação serão apresentados às autoridades competentes para a devida investigação.