A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 1º Vara Criminal de Sorriso, decidiu mandar a júri popular o médico veterinário Richard Bortolo Junior, suspeito de ter matado, juntamente com o mecânico Matheus Augusto Drago Schnoor, Everton Passos de Andrade, de 39 anos, que era conhecido como Xuxa, que quse foi degolado às margens do Rio Lira, em Sorriso, ap´pos uma discussão na madrugada do dia 06/09/2022.
Richard e Matheus serão julgados por homicídio qualificado, por motivo fútil, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
“A prova da existência do crime e indícios de sua autoria são veementes e não foram abalados no decorrer do feito por nenhuma prova ou alegação defensiva. Na mesma linha segue o perigo gerado pelo estado de liberdade dos acusados, demonstrado a partir do modus operandi utilizado, persistindo a garantia da ordem pública evitando-se, assim, que se coloquem em risco novos bens jurídicos e por ter se evadido do distrito da culpa, a fim de resguardar a aplicação da Lei Penal”, diz a decisão.
Richard e Matheus podem recorrer da decisão, mas a juíza determinou que os dosis continuem presos.
Matheus presta serviços no fórum de Sorriso, onde anda tranquilamente para todos os lados.
STJ mantém prisão de médico por matar “Xuxa” atropelado e degolado em Sorriso
O Superior Tribunal de Justiça, em uma decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou um habeas corpus proposto pela defesa do médico veterinário Richard Bortolo Junior. Ele é suspeito de ter matado, juntamente com o mecânico Matheus Augusto Drago Schnoor, um homem identificado como Everton Passos de Andrade, de 39 anos, que era conhecido como Xuxa, na cidade de Sorriso.
A dupla confessou ter matado a vítima, após uma festa, onde o trio havia ido.
Os três eram amigos de infância, da cidade de Andradina, e haviam se desentendido.
Os dois então atropelaram Everton e o agrediram. Posteriormente, Xuxa foi colocado no veículo e levado a uma região de mata.
No local, foi degolado e teve o corpo atirado no rio Lira. A defesa do médico veterinário apontou que ele é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, além de que se apresentou espontaneamente para se entregar.
O habeas corpus pontuava ainda que “o modus operandi da prática do crime em análise, revelou-se normal à espécie, não havendo situação que extrapole a violência própria do crime de homicídio qualificado, não ficando caracterizado uma situação de torpeza, crueldade, frieza e premeditação”. Em sua decisão, o ministro apontou que a vítima era amigo de infância dos suspeitos, e que por conta de uma discussão banal, tentaram atropelar o colega.
O magistrado destacou que os dois agrediram Xuxa até que ele desmaiasse, e posteriormente colocaram-no no carro em que estavam e cortaram seu pescoço, inclusive tentando ocultar o corpo. “Tal cenário fático, como visto, escorado em elementos de prova coletados em ampla investigação policial, revela a frieza e periculosidade dos acusados, denotando, portanto, a necessidade da custódia cautelar, com vistas a resguardar a ordem pública.
Portanto, mostra-se legítimo, no caso, o decreto de prisão preventiva, uma vez ter demonstrado, com base em dados empíricos, ajustados aos requisitos do art. 312 do CPP, o efetivo risco à ordem pública gerado pela permanência da liberdade”, diz a decisão.