Uma equipe da Guarda Municipal estava em mais uma presença ostensiva em frente à escola Leonel Brizola quando avistou o veículo estacionado sobre a faixa de pedestre, solicitado para que a condutora retirasse o veículo de cima da faixa a mesma se demostrou nervosa e se recusou a retirar o veículo.
Com isso foi verificado a documentação do veículo e constatado que se encontrava com licenciamento em atraso junto ao DETRAN, além dos pneus em mau estado conservação (careca).
Diante disto todas as medidas administrativas forma tomadas conforme a Lei 14.229/outubro de 2021, o dispositivo do parágrafo §9ª a deste artigo não se aplica as infrações previstas no inciso V do caput do art.230 e no inciso VIII do caput do art. 231 deste código.