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Domingo, 14 de Agosto de 2022 19:19

Sorriso: Com internações, UPA implanta horário de visitas

Sorriso: Com internações, UPA implanta horário de visitas ASSESSORIA

Que a UPA Sara Akemi Ichicava de Sorriso atende um grande número de pacientes diariamente, todo mundo já sabe. O que a Secretaria de Saúde e Saneamento (Semsas) quer informar são algumas alterações implantadas nos últimos dias. A UPA está dando suporte com internações. Isso no caso de pacientes que estão sendo atendidos no espaço e que a equipe clínica vem constatando ou a necessidade de internação em serviços hospitalares ou da realização de outros serviços de saúde.

O coordenador da Atenção Especializada da Secretaria de Saúde e Saneamento, Matheus Leandro Freiria, explica que o paciente fica na UPA até ser estabilizado e a surgir a vaga para atendimento hospitalar, quando da necessidade de internação. Dessa forma, alguns pacientes estão permanecendo internados, ou de um dia para outro ou em um período maior, conforme a necessidade e o surgimento da vaga.

Mas para que todo o suporte possa ser dado de forma adequado, alguns protocolos como o horário de visita e a permanência de acompanhante foram estipulados e precisam ser observados. “Tudo visa garantir o atendimento adequado para todas as pessoas que buscam a UPA, quer seja para quem estiver internado, em consulta médica ou em observação na Unidade. Contamos com o apoio da nossa população para ofertar sempre o melhor serviço”, reforça Matheus.

Confira as alterações:

Horário de visitas: das 12 horas às 12h30

  • 02 (duas) pessoas por paciente, entrar uma por vez;
  • Identificar-se na recepção;
  • Não será permitida visita fora do horário;
  • É permitida a entrada de alimentos para pacientes e acompanhantes – os alimentos devem ser entregues na recepção com o nome ou do paciente ou do acompanhante;
  • A troca de acompanhante pode ser realizada às 06 horas e às 18 horas;
  • É permitido acompanhante nas seguintes situações:
  • Gestantes (Leis n.º 8.069/90 e 11.108/05);
  • Idosos (Lei n.º 10.741/03 – Estatuto do Idoso);
  • Portadores de deficiência (Lei n.º 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  • Crianças e adolescentes até 13 anos (Lei n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente).
  • A visita é autorizada somente para pacientes internados aguardando outros serviços.
Fonte: ASSESSORIA

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