O limite máximo estabelecido em até 06 pacotes mensais no caso de geriátrica e até 04 pacotes mensais quando se tratar de infantil
Devido o pedido de muitas pessoas que necessitam de uma quantidade maior de fraldas geriátricas e infantis entregues pela Prefeitura de Sorriso, o presidente do Legislativo de Sorriso, Leandro Damiani, está solicitando a alteração do artigo 21 do Decreto Municipal Nº 235/20, para estabelecer o limite de fornecimento para 11 pacotes ao mês por beneficiário.
Segundo o decreto, o fornecimento é efetuado conforme quantidade deferida no formulário, sendo o limite máximo estabelecido em até 06 pacotes mensais no caso de geriátrica e até 04 pacotes mensais quando se tratar de infantil, por beneficiário.
“Muitas pessoas vieram a até o Legislativo alegando que o número de fraldas cedido pela Prefeitura não está sendo suficiente para alguns casos, por isso, nosso pedido é para que aumente o fornecimento da quantidade necessária aos beneficiários”, explicou Damiani.