O Núcleo Integrado de Fiscalização de Sorriso (NIF) publicou, nesta segunda-feira (7), novo edital dando ciência de auto de infração em desfavor dos proprietários de 63 terrenos baldios tomados por vegetação espontânea.
A lista contendo endereço dos imóveis e a identificação dos respectivos proprietários está disponível no site da Prefeitura Municipal de Sorriso e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A autuação via edital ocorre somente quando frustradas duas tentativas de entrega de forma presencial e/ou por meio do Aviso de Recebimento (AR), realizado pelos Correios, devido a inexistência ou desatualização do novo endereço dos proprietários de terrenos em situação de abandono.
Os bairros com maior incidência de imóveis nessa situação são; Residencial Europark (33), Residencial São Conrado (16), Residencial Terra Ville (3), Centro (3), Green Park (3), Jardim Imigrantes (2) e o Jardim Aurora (1).
A partir da publicação do edital, os responsáveis tem 15 dias para providenciar a limpeza dos terrenos. Em seguida, deve ser formalizada junto ao NIF defesa por escrito contendo imagens que comprovem que o imóvel realmente está livre de vegetação, entulho ou lixo.
Em caso de descumprimento, a Administração Municipal procede a limpeza mediante a emissão de uma taxa, além da cobrança de multa que varia entre R$ 510,25 a até R$ 6.123,00 a depender da extensão do terreno.
O valor da multa ainda pode ser majorado se o imóvel for atingido por incêndio, independentemente de quem seja o autor do crime ambiental.
Insegurança
Além de servir como criadouros de animais peçonhentos e insetos, entre eles o mosquito da dengue, transmissor do Zika vírus e da Chikungunya, os terrenos em situação de abandono também são propícios para esconderijo de produtos de origem ilícita e de pessoas que vivem à margem da lei.
Fiscalização
A sociedade também pode contribuir com a fiscalização fazendo denúncias pelo meio dos telefones 3545 4700 ou (66) 9 9927 261 ou pelo e-mail: nif@sorriso.mt.gov.br.
Ausência de calçadas
Ainda ontem, o NIF publicou o edital nº 20/2023 constando auto de infração contra os proprietários de dez residências, cujas edificações não possuem calçadas sobre o passeio público, conforme determina a Lei Municipal 1.187/2004.
Neste caso específico, a pessoa autuada deve protocolar a defesa junto ao NIF no prazo máximo de 60 dias úteis.
A inobservância do referido edital acarretará multa de 30 VRFs o que corresponde ao valor de R$ 3.061,50.
Os imóveis notificados estão nos bairros; Bom Jesus (5), Recanto dos Pássaros (4) e Jardim Amazônia (1).
Confira os editais publicados:
https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia?c=Publicacao_Transparencia_view&f=787