Um empresário, de 34 anos, procurou a polícia para denunciar que caiu em um golpe após tentar retirar dois caminhões, que estão em fiel depositário e um advogado ligar para o esmo dizendo que liberaria os caminhões se ele pagasse para isso.
Segundo o empresário, o suspeito se identificou como advogado e dizia nas mensagens que os caminhões seriam liberados após o pagamento de um valor de R$ 12.843. O empresário pagou a quantia pedida e logo depois o “advogado” pediu mais um valor de R$ 11.448 e que poderia ser enviado em duas parcelas.
O empresário então realizou o pagamento via Pix e só percebeu que se tratava de um golpe quando o suspeito recebeu o primeiro pagamento e pediu mais R$ 11.448.
O empresário disse que teve um prejuízo de quase R$ 25 mil e ainda não conseguiu liberar os caminhões.
FIEL DEPOSITÁRIO
Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil.
Também sob a ótica do direito comercial, o fiel depositário é aquele que assume a guarda de determinado bem. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem (artigo 640 do Código Civil de 2002).
A Súmula 419 do STJ dispõe que “descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.