Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos do município de Sorriso podem se inscrever em edital publicado pela comarca com a finalidade de obter recursos financeiros de prestações pecuniárias, composições civis, transações penais e suspensão condicional de processos realizados no Juizado Especial Criminal de Sorriso.
Conforme prevê o Edital de Convocação de Entidades n. 01/2022-GAB, assinado pelo juiz Érico de Almeida Duarte, o objetivo é prestar apoio financeiro a entidades que desenvolvem ações e serviços sociais de interesse público, de acordo com orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, o Poder Judiciário contribui para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaços de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
Requisitos - Podem se habilitar ao recebimento de recursos instituições que possuam pelo menos um ano de funcionamento; possuam sede própria na Comarca de Sorriso; desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas de assistência social voltadas para crianças e adolescentes; sejam parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade; atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei; atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas.
Prazo - O prazo para as instituições candidatas se cadastrarem é de 30 dias, a partir da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O cadastro poderá ser enviado por meio de e-mail para sor.4vara@tjmt.onmicrosoft.com.
Documentos - A documentação necessária e o modelo de projeto que deve ser apresentado estão contidos no edital.