A Guarda Municipal conforme determinação da Lei Municipal de veículos abandonados, após ter realizado o auto de constatação, iniciou-se a adesivagem de notificação nos veículos abandonados, na qual serão removidos caso não retirado dentro do prazo estipulado.
O prefeito Ari Lafin sancionou hoje (04) a Lei Municipal nº 3.207, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em vias públicas, terrenos públicos e privados de Sorriso. A nova lei é de autoria do Executivo Municipal e foi aprovada pela Câmara de Vereadores.
“Agora temos uma previsão legal que permite a retirada desses veículos que acabem causando transtornos à população e trazendo prejuízo à saúde pública”, disse o prefeito.
De acordo com o texto, fica proibido abandonar veículo com qualquer tipo de propulsão ou estacioná-lo em situação que caracterize visível estado de abandono. A legislação considera veículos abandonados:
* Aqueles motorizados ou não, nos quais não seja possível a identificação de número de chassi ou sem a identificação de número de motor, com registro de comunicação de venda no sistema informatizado do Detrannet, na Base de Identificação Nacional (BIN) Detran, com identificação do comprador ou não;
* Que apresentem débitos fiscais registrados no sistema informatizado do Detrannet, BIN Detran, impostos, multas, taxas, entre outros débitos atrelados ao veículo;
* Que se encontrem estacionados no mesmo local da via pública por 30 dias consecutivos ou mais, sem funcionamento, depredados, com indícios de deterioração, ou com impossibilidade de deslocamento sem auxílio, gerando acumulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entorno, prejudicando o fluxo de veículos, pedestres, prestação de serviços públicos ou em situação de evidente estado de decomposição de sua carroceria, gerando risco à coletividade e saúde pública;
* E que contribuam para a proliferação de doenças e ainda que possam ser utilizados por criminosos.
O proprietário ou responsável será notificado pelo órgão competente caso o automóvel seja encontrado. A pessoa terá um prazo de 10 dias, contados da notificação, para retirar o veículo do local, sob pena de remoção. Não sendo localizado o proprietário, a notificação será feita por edital a ser publicado no site da Prefeitura, o https://site.sorriso.mt.gov.br/ e no Diário Oficial de Contas.
Caso o veículo não possa ser identificado devido ausência da placa de identificação ou alto nível de deterioração que torne ilegível seus caracteres, a notificação será feita via site da Prefeitura, o https://site.sorriso.mt.gov.br/ e Diário Oficial de Contas, constando somente marca, modelo e número do chassi, conforme o que for possível identificar; local, data e horário da constatação do abandono; e prazo para a retirada do veículo.
Os proprietários que não respeitarem o tempo estipulado terão seus veículos recolhidos pela prefeitura e mais um novo prazo de 60 dias, a contar da data de remoção, para a retirada do veículo, sendo que somente será liberado após o pagamento das despesas de transporte ao pátio e de outras taxas exigidas. Não será cobrada nenhuma multa pelo abandono do veículo, aplicando-se apenas a cobrança dos valores de transporte ao pátio e diárias pelo tempo de permanência do veículo no depósito municipal, ressalvados outros valores devidos aos órgãos municipais, estaduais e federais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
No caso de o proprietário não resgatar o seu veículo dentro dos prazos estipulados, os mesmos serão levados a hasta pública nos termos do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução 623 do Contran de 6 de setembro de 2016.
É constante a reclamação da população sobre os transtornos trazidos pelos veículos abandonados. O presidente do bairro Rota do Sol, Édis Ferreira Bessa (o Edinho), comemora a aprovação da lei.
"Essa é uma cobrança não só dos moradores do nosso bairro, mas de todos os bairros da cidade. Veículos e sucatas abandonadas além que serem prejudiciais ao fluxo de veículos e pedestres, atrapalham o serviço público de limpeza das ruas e coleta de resíduos, além de servir de foco de doenças como dengue. Agradecemos à gestão pela iniciativa e aos vereadores que aprovaram o projeto de lei”, destacou.
O serviço de remoção de veículos ou carcaças abandonados será executado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil.
“Essa lei vem atender ao anseio de muitos munícipes que nos procuram solicitando a retirada desses veículos abandonados. Iremos notificar os proprietários para que dentro do prazo que determina a lei, façam a remoção. Caso isso não aconteça, faremos um trabalho conjunto com a Guarda Municipal para a condução desses veículos ao pátio da Prefeitura e, se não forem procurados por seus proprietários, irão a leilão, conforme legislação federal”, explicou o gestor da pasta, José Carlos Moura, sugerindo aos proprietários que se antecipem e façam a retirada dos veículos antes de serem notificados.