Um homem de 38 anos, morador do Centro de Sorriso, foi preso injustamente em janeiro deste ano.
A vítima acabou presa na noite de 27 de janeiro após sair de casa para visitar um parente que havia sido preso. O homem foi à delegacia, onde foi descoberto um mandado de prisão em seu nome, o homem aparecia como “foragido” pelo estado de Rondônia.
Apesar de não ter pendências com a justiça, o homem foi preso e posteriormente entrou com uma ação contra o estado. O processo ainda está em andamento, mas a vítima obteve uma sentença favorável, que reconheceu a ilegalidade da prisão e condenou o estado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. No entanto, o estado ainda pode recorrer.
No dia em que foi preso, um parente do homem havia sido preso após a descoberta de um mandado de prisão contra ele. Já a noite, preocupado com a situação do parente, o homem foi até a delegacia para visitá-lo. Lá, acabou sendo informado sobre o mandado de prisão em seu nome.
Recebendo voz de prisão, o homem foi preso, mas foi liberado posteriormente. Ainda não se sabe como o nome do homem foi parar na lista de foragidos.