Na manhã do último sábado (08.06), uma equipe de Policiais Rodoviários Federais estava em fiscalização no km 736 da BR-163, no município de Sorriso, quando observou que o condutor de uma caminhonete dirigia de forma imprudente, realizando ultrapassagem em curva, sem visibilidade e com sinalização horizontal de faixa dupla contínua amarela.
Ao abordar o veículo, a equipe constatou que no interior viajavam um casal. Os policiais orientaram o condutor sobre os riscos das ultrapassagens em locais com sinalização proibitiva e informaram que seria lavrado um auto de infração pela ultrapassagem irregular, liberando-os em seguida para continuar a viagem.
No entanto, em vez de retornar à rodovia, o condutor dirigiu-se à viatura da PRF, abriu a carteira, tirou uma cédula de R$ 100,00 e propôs um acordo para que o auto de infração não fosse lavrado. No mesmo momento, o condutor foi preso em flagrante pelo crime previsto no artigo 333 do Código Penal Brasileiro (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que este pratique, omita ou retarde ato de ofício).
O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária Civil em Sorriso, onde a ocorrência foi apresentada à Autoridade Policial.
Assessoria