A Delegacia de Polícia de Sorriso deu fiel cumprimento ao mandado de prisão temporária em desfavor do investigado Kalarram Mamédio da Silva, de 38 anos, que empurrou o idoso, senhor Osmar Eduardo Martins, de 62 anos, na via pública (BR 163), tendo este, em razão disso, sido atropelado por uma carreta e um por um veículo de passeio.
A prisão ocorreu na manhã desta sexta-feora (16/09), logo após o interrogatório do envolvido, este que havia sido intimado após receber alta do hospital onde estava recebendo tratamento.
O investigado optou por apresentar sua versão para os fatos, tendo dito, em síntese, “que em determinado momento a vítima partiu para cima dele e, segundo ele, estava parado no momento em que a vítima partiu para cima dele. Alegou ainda que, visando se defender, teria em ato de defesa segurado os braços da vítima e em ato instintivo empurrado a vítima de volta. O investigado alegou que foi um ato reflexo. O interrogado alegou ainda que estava de costas para via e não viu que estava vindo um veículo naquele momento. Continou dizendo que estavam em cima do canteiro central no momento em que empurrou a vítima. Por fim, o investigado alegou que o empurrão foi em direção ao canteiro central, sendo que a vítima teria perdido o equilíbrio, uma vez que estava embriagada, e foi caminhando para trás, momento em que tropeçou no declive, pisou em falso no desnível do canteiro central com a via, e acabou caindo, momento em que foi atingida pela traseira da carreta que estava passando pelo local naquele momento e, em seguida, um outro veículo FIAT/TORO que estava passando pela via, logo atrás da carreta, também atropelou a vítima. O interrogado alega que a FIAT/TORO atropelou a vítima quando esta já estava no chão”, resslatou o delegado Eugenio Rudy.
A Polícia Judiciaria Civil esclarece que está tomando todas as medidas para concluir o inquérito policial dentro do prazo regulamentar e que a versão do investigado, que é um direito constitucional dele, também está sendo objeto de minuciosa análise, juntamente com outros elementos de informações que já foram colhidos e que ainda serão levantados.
Nessa quadra da persecução penal, entendemos que havia a necessidade de prisão do investigado, razão pela qual foi representado ao Poder Judiciário e deferida a medida.
Agora, caminhamos para as diligências finais, visando por termo ao procedimento apuratório.
Até esse momento, a Polícia Civil entende que a conduta levada a efeito pelo investigado amolda-se, formal e materialmente, objetiva e subjetivamente, ao crime de homicídio doloso, capitulação que pode ser alterada, com o avançar das investigações.