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Terça-Feira, 27 de Setembro de 2022 18:46

Sorriso: Juíza manda BS retirar outdoor de apoio a Bolsonaro

Sorriso: Juíza manda BS retirar outdoor de apoio a Bolsonaro ILUSTRATIVA

A juíza eleitoral Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande determinou a retirada imediata de um outdoor com propaganda em apoio ao presidente da República, Jair Bolsonaro, em Sorriso.


O anúncio foi colocado por uma construtora da cidade, que terá 48 horas para tirar o material publicitário irregular do local.


A legislação eleitoral veda a propaganda em outdoor e a colocação irregular é passível de multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além da retirada imediata do anúncio. A publicidade foi contratada pela empresa BS Construtora, com sede em Sorriso e tinha os dizeres: "BS. Esta empresa produz casas e apoia Bolsonaro. Deus. Pátria. Família”.


Em sua decisão, a magistrada destacou a proibição de propaganda eleitoral por meio de outdoor, além de ressaltar que existem regras específicas para financiamento de campanha política, onde é totalmente vedada a contribuição através de pessoa jurídica. A juíza apontou que a publicidade está sendo divulgada “ao arrepio da legislação eleitoral”.


A magistrada determinou a notificação da BS Construtora e deu um prazo de 48 horas para a retirada ou regularização da propaganda apontada como irregular. Ela também autorizou o uso de força policial ou auxílio das secretarias municipais de Sorriso, se necessário, para o cumprimento da medida.


“Assim, no exercício do poder de polícia conferido determino a notificação da empresa BS Construtora no município de Sorriso, e caso não localizada a notificação da empresa proprietária do espaço publicitário, bem como do candidato beneficiário da propaganda, por meio eletrônico, para que no prazo de 48 horas promova a retirada e/ou regularização da propaganda apontada como irregular. 

O oficial de justiça deverá promover, de ofício, os atos de constatação inicial, se necessário, e final do cumprimento da medida bem como dos demais atos para promoção da retirada da referida propaganda servindo-se de forças policiais ou do auxílio de secretaria municipal”, diz a decisão.

Fonte: FOLHA MAX

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