A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) manteve a prisão de Josafá Gomes da Silva acusado de cravar uma faca na perna do filho de 8 meses durante uma briga com a esposa, na rua Japurá, no bairro Vila Bela, em Sorriso. A decisão foi disponibilizada nesta sexta-feira (27.05).
Segundo os autos, na tarde de 18 de janeiro deste ano, o suspeito em nítido estado de embriaguez, teria iniciado discussão com a companheira tendo o desentendimento evoluído para vias de fato, ocasião em que Josafá Gomes da Silva desferiu um soco no rosto da vítima e puxou seus cabelos.
Na ocasião, portando uma faca, o homem ameaçou a companheira de morte, chegando inclusive a desferir o golpe contra a mesma. Porém, a faca atingiu a pena esquerda do filho do casal, um menino de 8 meses que estava no colo da mãe; tendo o golpe feito com que a lâmina da faca transpassasse a perna do bebê, provocando-lhe uma extensa lesão, sendo necessária a realização de um procedimento cirúrgico de emergência.
No TJMT, a defesa de Josafá Gomes da Silva entrou com Habeas Corpus sob o prisma da carência de fundamentação jurídica válida quando a manutenção da prisão porquanto afirma que além de assentar a indispensabilidade da prisão para acautelar a ordem pública em argumentos genéricos e vagos, e que Juízo não declina os motivos concretos pelos quais as medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes à hipótese, tampouco indica em que medida a liberdade do paciente põe em risco a coletividade ou o sucesso processual.
Além disso, sustentou que além de ser sujeito primário, de bons antecedentes, residente em endereço fixo e exercente de labor lícito, e que se compromete a comparecer a todos os atos judiciais eventualmente designados no curso da persecução criminal judicial, “existindo, portanto, nada de concreto a desabonar sua conduta, tampouco a evidenciar que seja sujeito dedicado à criminalidade”.
Ao final, requereu a revogação da prisão preventiva ou substituição do recolhimento por quaisquer das medidas cautelares alternativas as quais seriam suficientes e mais adequadas à hipótese dos autos.
O CASO
A Polícia Militar prendeu, Josafá Gomes da Silva, 24 anos, acusado de cravar uma faca na perna do próprio filho, de apenas 8 meses de idade, no início da noite desta terça-feira (18/01), no bairro Vila Bela, em Sorriso.
O acusado foi encontrado, na região onde o crime aconteceu, e foi ferido com um tiro na perna efetuado por um popular que se revoltou com o crime.
Após receber voz de prisão, o criminoso foi levado a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde foi constatado que a bala pegou de raspão.
Ele recebeu o atendimento médico e, em seguida, foi levado à Delegacia de Polícia Civil do município.
Aos militares, o bandido disse que não se arrependeu do crime em que deixou o bebê ferido e declarou que a intenção era matar a esposa. Também afirmou que não se importa em pegar 10 ou 30 anos de cadeia.
O criminoso foi autuado por tentativa de homicídio contra o próprio filho e violência doméstica contra a esposa.
Segundo informações, estava acontecendo uma briga entre a mãe e o pai da criança quando o agressor se amou com uma faca e tentou desferir contra a genitora. Como a criança estava no colo da mãe, a faca atingiu a coxa do bebê causando uma lesão grave e ficando com a lâmina cravada na perna.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e quando chegou às vítimas estavam sentadas na calçada. Foi realizado o procedimento de imobilização e o encaminhamento das vítimas até o Hospital Regional em Sorriso.
O agressor fugiu antes que a Polícia Militar chegasse na casa. Os militares fizeram diligências quando recebeu uma ligação revelando que o suspeito teria soltado até a casa.
Foram realizados o cerco policial e a prisão do homem e encaminhado para o Hospital Regional de Sorriso, já que ele foi perseguido por populares durante a fuga e teria sido atingido por um disparo que acertou a sua perna.
Depois dos procedimentos o homem foi levado para delegacia de Polícia Civil onde confessou a tentativa de homicídio, porém, o golpe de faca seria para atingir a mulher e não a criança.