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Terça-Feira, 18 de Julho de 2023 13:57

Sorriso: Justiça inocenta Luis Fábio Marchioro de denúncias de desvios na saúde

O juiz da 4ª Vara Cível de Sorriso, Anderson Candiotto, em substituição, absolveu o
secretário municipal de saúde, Luis Fábio Marchioro, e o adjunto da pasta, Devanil
Aparecido Barbosa, de um suposto rombo de R$ 3,5 milhões. Ambos foram alvos do Ministério Público do Estado (MPMT) por autorizar pagamentos de procedimentos médicos que supostamente não ocorreram determinados por decisões judiciais.

 

 

A decisão que absolveu os gestores é do último dia 14 de julho. O juiz Anderson Candiotto analisou que as investigações do MPMT foram “genéricas”, que não houve uma denúncia (ação penal), e que o próprio prefeito de Sorriso, Ari Lafin (PSDB), autorizou pagamentos seguindo recomendação da Procuradoria Municipal.

 

 

"Percebe-se que as decisões judiciais eram enviadas pela Procuradoria-Geral do Município ao Departamento de Apoio Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde, onde os ofícios eram assinados pelo Secretário Municipal de Saúde e ou pelo Secretário Adjunto Municipal de Saúde. Aliás, as notas empenhadas eram assinadas também pelo Prefeito Municipal de Sorriso, Sr. Ari Lafin, conforme apontado na contestação", analisou o magistrado.

 

 

A decisão do juiz revela que o processo possui inconsistências em sua instrução (produção de provas).

 

 

Também são partes a coordenadora do Departamento de Apoio Jurídico da Secretaria de Saúde, Marilei Oldoni Dias - que enviava as decisões judiciais determinando procedimentos médicos depois delas virem da Procuradoria Municipal - além de Samantha Nicia Chocair e José Constantino Chocair, responsáveis pelas empresas Chocair e Chocair e a Clínica Bem Estar, que fariam parte da fraude.

 

 

Todos eles, porém, sequer foram citados para responder ao processo. Ainda de acordo com a decisão do juiz Anderson Candiotto, há a necessidade de comprovação de dolo (colocar em prática de forma consciente um ato ilícito) para a condenação. "Não basta a mera citação genérica da existência de dolo, sob pena de indeferimento, na forma do disposto no artigo 17, $ 6° da Lei de improbidade Administrativa", analisou o magistrado.

 

 

O MPMT ainda pode recorrer da decisão.

 

 

Folha Max

 

 

 

 

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