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Terça-Feira, 20 de Dezembro de 2022 20:45

Sorriso: Morte por falta de médico, no Hospital Regional, gera indenização de R$ 52 mil

Sorriso: Morte por falta de médico, no Hospital Regional, gera indenização de R$ 52 mil JK NOTICIAS

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve uma indenização de R$
52 mil à família de um homem que faleceu em Sorriso, no ano de 2011, após sofrer um acidente e ser transferido para Sinop. Ele teve o quadro agravado quando se deslocou até a “Capital do Nortão”, voltou a Sorriso, e não resistiu ao precisar novamente de atendimento neurológico.


Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Márcio Vidal, relator de um recurso ingressado pela família da vítima contra o valor do pagamento, que considerou “baixo”. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 5 de dezembro.
 

A família da vítima, composta por 4 pessoas, alega que o valor estabelecido na indenização não observou as “circunstâncias do caso, as condições econômicas das partes e a finalidade da reparação”. Além dos R$ 52 mil, a título de danos morais e materiais, a justiça também determinou o pagamento de uma pensão mensal de R$ 1,7 mil.
 

Em sua análise, porém, o desembargador Márcio Vidal considerou justo os pagamentos.
 

“O quantum indenizatório deve considerar a repercussão do ato danoso, de modo a repreender a conduta ilícita e compensar a vítima pelo prejuízo, sem enriquecimento. In casu, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como à dupla finalidade da reparação do dano moral, penso que o valor fixado pelo Juízo singular – R$ 50.000,00 –, cumpre essa função”, analisou o desembargador.
 

O processo revela que o homem sofreu um acidente no dia 8 de dezembro de 2011 e foi encaminhado ao Hospital Regional de Sorriso. Ele teve que ser transferido para Sinop no dia seguinte em razão do agravamento de seu quadro neurológico. Quando recebeu alta, mais de 2 meses depois, ele retornou à Sorriso, mas desenvolveu infecção generalizada e pneumonia, vindo a falecer no mês de fevereiro de 2012.


“Como não foram realizados os procedimentos emergenciais no ato da entrada do hospital, agravado pelo deslocamento entre as cidades, o cérebro do mesmo ficou comprometido em 95%, tendo o mesmo permanecido em coma até o dia 29/12 [...] tendo permanecido na UTI até o dia 02/02/2012 quando a pressão interna do crânio estabilizou, tendo o médico neurocirurgião dado alta do quadro neurológico e determinado a transferência da vítima novamente para o HRS, a qual se deu em 04/02/2012”, diz o processo.


“Alegam os autores que novamente o quadro do Sr. Osmar começou a se agravar, não tendo novamente atendimento especializado em neurologista para atendê-lo, inclusive com evolução para pneumonia e infecção generalizada, quando veio a falecer em 20/02/2012”, continua. A decisão ainda cabe recurso. 

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