O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, recorreu da sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para obrigar o município a ofertar serviços socioassistenciais, como casa de passagem e acolhimento institucional de longa permanência para adultos e idosos.
O MPMT solicitou a anulação da sentença e, caso isso não seja reconhecido, a reforma da decisão para que os pedidos da ação inicial sejam aceitos.
“Violando o princípio da vedação à decisão surpresa, sem permitir a instrução do processo, os pedidos foram julgados improcedentes sob o argumento de que haveria violação ao princípio da separação dos poderes”, destacou o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas.
Ele argumentou que a sentença precisa ser revista, pois contrariou o devido processo legal ao impedir a produção de provas pelo MP e, além disso, a criação desses serviços não é uma decisão discricionária do gestor público, mas sim uma obrigação administrativa.
“O gestor público não pode simplesmente deixar de adotar providências para garantir que pessoas em situação de rua e idosos em situação de abandono tenham acesso a alimentação, moradia, saúde e participação social”, afirmou.
Segundo o promotor, ao longo dos anos, em vez de criar um serviço adequado de acolhimento provisório, o município optou por contratar entidades que não atendem aos requisitos técnicos exigidos por lei para essa modalidade de atendimento.
Ele também revelou que, na ausência de uma estrutura própria de acolhimento de longa permanência, idosos estão sendo abrigados irregularmente na Casa do Oleiro, que não tem certificação para prestar esse tipo de serviço.
Atualmente, mais de dez idosos aguardam uma vaga em instituição de acolhimento no município. Outros oito estão abrigados nas entidades Casa do Oleiro e Porto Seguro, que não possuem autorização legal e técnica para esse atendimento.