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Quinta-Feira, 02 de Março de 2023 23:43

Sorriso: MPMT pede bloqueio de bens de secretário de saúde e mais 6 por fraude em procedimentos médicos

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com ação de improbidade administrativa e pediu o bloqueio de bens, na ordem de R$ 3,5 milhões, do secretário de Saúde de Sorriso e mais 6 pessoas, entre servidores e empresários.

O grupo é acusado de causar dano aos cofres públicos, com pagamentos ilícitos oriundos da replicação de diversos procedimentos médicos determinados por ordem judicial.

Foram acionados: Luis Fábio Marchioro, secretário municipal de Saúde em Sorriso; Marilei Oldoni Dias e Devanil Aparecido Barbosa, servidores públicos; e Samantha Nicia Rosa Chocair, José Constantino Chocair, Chocair e Chocair Ltda e Clínica Bem Estar. Os quatro últimos, segundo o Ministério Público, apesar de não serem agentes públicos, cometeram o crime e se beneficiaram do esquema.

Segundo o Ministério Público, as provas obtidas no decorrer da investigação demonstram a existência de várias fraudes no âmbito da saúde relacionadas a múltiplos pagamentos indevidos de valores retirados do Fundo Municipal de Saúde a pretexto do cumprimento de liminares concedidas pela justiça.

“Conforme as informações apuradas, comprovou-se que estava instalado um esquema junto ao denominado ‘Departamento de Apoio Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso’, diretamente ligado à Secretaria Municipal de Saúde, responsável por, em suma, intermediar a realização de procedimentos médicos determinados em decisões judiciais, obtendo orçamentos e encaminhando pacientes para a realização de cirurgia, bem como reunir os documentos necessários à solicitação de pagamento”, diz um trecho da ação do MPMT.

Para efetuar o pagamento dos serviços supostamente prestados, em cumprimento às decisões judiciais, as empresas rés emitiam notas fiscais fraudulentas que eram atestadas pelos servidores públicos citados na ação. “Para instruir o pedido de pagamento, eram reunidas cópia da decisão que determinou a realização do procedimento, cópia de eventual alvará judicial transferindo a verba bloqueada da conta do Estado de Mato Grosso para a conta do Fundo Municipal de Saúde de Sorriso, além de nota fiscal emitida pelo prestador do serviço”.

Documentações anexadas ao processo, conforme o MPMT, revelam que a soma de todas as notas válidas emitidas pela empresa Chocair e Chocair Ltda totalizaram R$ 3,6 milhões, dos quais R$ 3,1 milhões estavam alicerçados em processos de saúde. A segunda empresa, Clínica Bem Estar, emitiu mais de meio milhão de notas fiscais válidas aos municípios de Sorriso.

Para garantir a reparação integral do dano causado ao erário, o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, bem como evitar risco ao resultado útil do processo, o Ministério público requereu a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 3.582.763,04. A ação foi proposta no dia 28 de fevereiro.

O MPMT requer ainda que, ao final do ação, os réus sejam condenados ao ressarcimento dos danos causados ao erário no valor de R$ 3.582.763,01, ao pagamento de multa, perda das funções públicas em relação aos réus agentes públicos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 12 anos.

Fonte: Repórter MT

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