A Prefeitura de Sorriso emitiu uma NOTA justificando a contratação de parentes de vereadores em diversos cargos. Os parentes contratados estão recebendo salários que variam de R$ 4.577,89 até R$ 10.547,89.
Alguns dos cargos que chamaram atenção foram Ana Cristina Desordi, mãe do presidente da Câmara de Sorriso Rodrigo Materazzi, contratada como Chefe de Divisão em Gabinete de Secretário, com salário de R$ 4.577,89; Andreia Bezzera Ribeiro da Silva, esposa do vereador Wanderley Paulo, contratada como Diretora de Departamento em Gabinete de Secretário, com salário de R$ 10.547,89; Denise Karine da Silva, noiva do vereador Brendo Braga, contratada como Diretora de Departamento, com salário de R$ 7.552,68; Rafael Adriano Denardi, filho do Secretário de Segurança, Nerci Adriano Denardi, nomeado como Chefe de Departamento da Secretaria de Administração.
Na Câmara de Vereadores, também foram constatadas contratações de parentes de integrantes do Executivo: Eloísa Machado Denardi, esposa do Secretário de Segurança, contratada como Coordenadora de Comunicação Social da Câmara, com salário de R$ 13.125,08; Renata dos Santos, esposa do Secretário Adjunto Cledson Assis, contratada como Assessora Parlamentar II, com salário de R$ 7.853,34.
Recentemente a administração de Alei recebeu críticas por cortar salários de estagiários e cooperados, como motoristas de ônibus e garis.
Na nota a Prefeitura cita a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a violação da lei ocorre quando há a contratação de parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, na mesma pessoa jurídica, em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
A íntegra da súmula diz:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
A Prefeitura afirma que os cargos citados não se enquadram nesta situação e que, em um dos casos mencionados, a contratação da mãe de uma criança, neta de um servidor, não configura parentesco por afinidade, uma vez que esse vínculo só ocorre entre cônjuges.