DECRETO Nº 732, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais no Município de Sorriso, e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin, Prefeito do Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o crescimento do número de casos e de contaminações por Covid-19;
Considerando a necessidade de proteger a população e os profissionais da área da saúde neste momento de alta do número de casos positivos para a Covid-19;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinado o uso obrigatório de máscaras faciais em todos os locais destinados à prestação dos serviços de saúde no município de Sorriso.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de junho de 2022.
Assinado Digitalmente
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registra-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO
Secretário Municipal de Administração