O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) reconheceu a prescrição de uma multa por danos ambientais, no valor de R$ 240 mil, aplicada à Nutribrás, um frigorífico localizado em Sorriso.
Segundo uma decisão do Consema de setembro de 2022, a Nutribrás não foi intimada para se defender na esfera administrativa contra a multa em sede de alegações finais – fase processual que antecede a sentença, que pode condenar ou absolver as partes da ação.
Assim, em razão de não ter sido intimada, e pelo tempo decorrido do processo, a Nutribrás conseguiu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
“Os membros da 2ª Junta de Julgamento de recursos decidiram por unanimidade dar provimento e acolher o voto da relatora pelo reconhecimento da existência da prescrição intercorrente do processo administrativo que ocorreu do protocolo da defesa administrativa em 19 de agosto de 2015, e da data do pedido de certidão de existência de processos administrativas envolvendo o recorrente em 23 de agosto de 2018”, diz trecho da publicação.
Segundo o processo, a Nutribrás foi multada pelo lançamento de resíduos de sua operação industrial em desacordo com a legislação ambiental no ano de 2015. “Notificação n. 18129, de 28/07/2015. Por funcionar atividade utilizadora de recursos ambientais considerada efetiva ou potencialmente poluidora em desacordo com a licença obtida e contrariando normas legais e regulamentos pertinentes. Por lançar resíduos líquidos óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos.”, revela o processo.
A Nutribrás iniciou suas atividades no ano de 2011 e hoje conta com 1.300 colaboradores.