Na quarta (10/05), em Sorriso/MT, equipe PRF abordou uma combinação de veículos carregada com 23,75m³ de madeira cuja documentação de origem florestal era ideologicamente falsificada.
O condutor afirmava ter carregado no estado de Roraima, porém, durante fiscalização mais avançada, foi possível constatar que as informações disponibilizadas não coincidiam com a origem real do produto.
Conforme a legislação em vigor, o Documento de Origem Florestal (DOF) constitui licença obrigatória para o transporte de produtos florestais de origem nativa e deve conter as informações sobre a procedência, características, rota utilizada e destino dos produtos transportados. Na apreensão realizada, o DOF era inválido, pois havia fraude quanto a origem da carga.
Diante do fato criminoso flagrado, o veículo foi apreendido e o condutor autuado nos termos do artigo 46 da Lei 9.605/98: transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.