O diretor do CRS procurou a delegacia para relatar a soltura e prisão de um reeducando após ele ter conhecimento da autoridade policial que no dia 17 de maio por volta das 6h50 da manhã foi cumprido o alvarado soltura, com certidão positiva, em favor de um reeducando, onde o mesmo deveria permanecer preso, e por inobservância o mesmo foi colocado em liberdade.
Na realização da conferência no dia 23 de maio foi percebido o nome aparentemente fictício do recuperando a questão, sendo que se tratava de outro recuperando com os dois primeiros nomes parecidos. Após análise e levantamento da referida soltura a equipe de plantão do dia 24 de maio recolheu recuperando ao CRS para permanência conforme determina o processo da Segunda Vara Criminal e Cível de Chapada dos Guimarães.