O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus permitindo que o empresário e fazendeiro Argino Bedin fique em silêncio ao depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. Na mesma decisão, o ministro ainda proibiu a prisão do depoente por exercer o direito de ficar em silêncio.
O depoimento será realizado na terça-feira (2). Há suspeita de que Bedin teria ajudado a financiar atos antidemocráticos depois da eleição de 2022. Caminhões das empresas da família dele teriam sido utilizados para bloqueios de estradas depois da derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Argino Bedin e membros da família chegaram a ter bens bloqueados por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, no final de 2022. O empresário atua no agronegócio, em especial no plantio de soja, em Sorriso (MT).
A defesa do empresário entrou com habeas corpus na última sexta-feira (29). O pedido era que ele não fosse obrigado a comparecer à oitiva na CPMI.
O ministro Dias Toffoli avaliou que deve ser garantido o “direito constitucional ao silêncio, incluído o privilégio contra a autoincriminação, para não responder, querendo, a perguntas potencialmente incriminatórias a ele direcionadas, bem como o direito de ser assistido por seus advogados e de comunicar-se com eles durante sua inquirição, garantindo-se a esses todas as prerrogativas previstas na Lei nº 8.906/94”.
“Ressalvo, igualmente, a impossibilidade de o paciente ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas. A cópia desta decisão serve igualmente como salvo-conduto”, diz trecho da decisão.
Toffoli determinou a comunicação da decisão ao presidente da CPMI, Arthur Maia, e também a Procuradoria-Geral da República.