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Quinta-Feira, 17 de Agosto de 2023 14:14

Sorriso: Vândalos atacam Quadra Poliesportiva do Jardim Carolina

Mais um registro de vandalismo em patrimônio público

 

 

A Secretaria de Esporte e Lazer (Semel), recebeu imagens entristecedoras de ações de vandalismo em equipamentos públicos, o fato se repetiu desta vez, na Quadra Poliesportiva do bairro Jardim Carolina. O local passou por reparos recentemente e recebeu piso especial de polipropileno, adequado para quadras abertas, além de pintura nova, investimentos realizados através de recursos próprios do Município.

 

 

O espaço que é bastante utilizado para a prática esportiva e atende alunos do projeto Sorriso + Esporte, em várias modalidades, teve sua estrutura completamente renovada através do programa Revitalização Sorriso, demanda atendida após solicitação de moradores do local.

 

 

O secretário de Esporte e Lazer, Júnior Brandão, vem a púbico reiterar o pedido, para que denunciem e se caso flagrarem essas ações, a população pode acionar imediatamente a Polícia Militar através do 190 ou Guarda Municipal pelo número 153.

 

 

“Mais um patrimônio público sendo alvo dos vândalos, patrimônio que é de pertencimento de toda a população sendo depredado e destruído por quem deveria cuidar e zelar. Mesmo que você não utiliza, sua mãe ou irmã participa do projeto de zumba, ou seu filho nos projetos sociais e esportivos realizados no local”, pontua.

 

 

Nos últimos meses, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer (Semel), tem injetado muitos recursos nesses espaços, visando proporcionar lazer e uma melhor qualidade aos atletas e a população em geral.

 

 

“Pedimos que as pessoas se conscientizem e parem com isso, porque estão cometendo crime. Nos ajude a preservar e cuidar dos nossos espaços, ao visualizar ações de danos ao patrimônio público, podem acionar a Polícia ou Guarda Municipal”, ressalta.

 

 

CRIME

 

 

O artigo 163, do Código Penal, tipifica como crime o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. A pena do delito, é agravada caso o dano seja praticado contra patrimônio da União, Estado e de Municípios ou, ainda, de autarquias fundacionais públicas, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.

 

 

 

 

Fonte: Assessoria

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