Uma criança, de aproximadamente 7 ou 8 anos, foi flagrada no momento em que pichava um carro que estava estacionado na frente de uma empresa na Rua Roberto Carlos Braga, na manhã deste sábado (24/09).
As imagens, que foram desfocadas para preservar a criança, mostram que o menino vem da rua Mato Grosso, se aproximada do carro na rua Roberto Carlos Braga e com um spray ele começa a pichar o carro que estava estacionado.
Logo depois o menino sai do local.
O dono do carro quando saiu da loja tomou um susto e quando olhou as imagens viu que era uma criança.
A vítima quer identificar os pais da criança para que eles se responsabilizem pelos danos no carro.
PAIS PODEM RESPONDER POR ABANDONO DE INCAPAZ.
Se dá quando o menor é deixado sem cuidados. Uma única vez é suficiente. Exemplo: criança deixada em local ermo, sem proteção ou vigília.Pena – detenção, de seis meses a três anos.
O artigo 133 do código penal traz o seguinte texto;
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena
§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I – Se o abandono ocorre em lugar ermo;
II – Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)