O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, condenado a devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos por autopromoção realizada com dinheiro público na época que ele geria o município, em 2005. Mendonça considerou os reiterados pedidos feitos pela defesa de Rossato, todos indeferidos pelas instâncias antecedentes, e extinguiu a reclamação ajuizada no STF. Decisão é desta segunda-feira (17).
Dilceu foi condenado por improbidade administrativa em razão do uso indevido de recursos públicos com a utilização de logomarca e slogans em obras, bens e serviços com vinculação de tais símbolos para autopromoção.
Além dele, também foi condenado a promover o ressarcimento ao erário, no valor de R$ 168.478,50, Luiz Carlos Nardi, que à época dos fatos exercia o cargo de vice-prefeito.
A sentença, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, também estabelece o pagamento de multa civil no valor de duas vezes o montante do dano causado, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Conforme o MPE, quando assumiram a gestão, no ano de 2005, os referidos gestores criaram logomarca com os dizeres “Construindo uma Nova História”, acompanhada do símbolo de uma mãozinha verde e um círculo amarelo acima dele. Foram alteradas, na ocasião, todas as fachadas dos prédios públicos, materiais escolares, uniformes, placas de realização de obras e veículos. Propagandas em televisão, rádio e jornais também foram efetuadas destacando a logomarca e o slogan da gestão.
Após ter reiterados recursos negados pelo Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça, Dilceu reclamou ao STF argumentando que a condenação foi baseada em dolo genérico, equivalente à responsabilidade objetiva, o que é rejeitado pela jurisprudência em casos de improbidade.
Como Rossato insiste nos mesmos pedidos em diferentes recursos, Mendonça decidiu extinguir o processo, sem resolução do mérito, por litispendência, dado que já havia uma reclamação anterior com as mesmas partes e causa de pedir. O ministro ainda advertiu a defesa de Rossato sobre os insistentes pedidos de cunho protelatórios, o que pode resultar em aplicação de multas.
Dilceu move os diversos recursos na tentativa de não pagar o montante milionário que foi condenado a restituir pelo seu uso indevido. Alega que devolver o dinheiro público lhe causaria danos econômicos irreparáveis.
Enquanto isso, alvo de aproximadamente 17 ações de cobrança, as quais superam os R$ 30 milhões, a Safras Agroindustrial S/A, cujo sócio majoritário é Dilceu Rossato, já teve milhares de toneladas de soja penhoradas e pode sofrer arresto em todas as unidades de sua propriedade caso não quite as dívidas.
Embora a empresa de Rossato, a qual possui capital social de R$ 65 milhões e capacidade para armazenar mais de 40 mil toneladas de soja, esteja embargando as ordens de penhora sustentando que guarda produtos de terceiros em seus armazéns, já houve o arresto de milhares de toneladas para satisfazer o débito junto aos credores. Ainda neste ano, mais uma derrota. Acusada de calote numa compra do grão, a Safras teve R$ 5 milhões bloqueados.