O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedentes duas representações de natureza interna (RNIs) que apuraram supostas irregularidades em contratações realizadas pelas Prefeituras de Poconé e Sorriso.
Os processos, sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, dizem respeito ao ano de 2017 e foram apreciados durante a sessão ordinária da última terça-feira (22). Em ambos os casos, seus pareceres foram acompanhados por unanimidade.
Com relação à Prefeitura de Poconé, os autos apontaram anomalias na aquisição de cargas de material asfáltico adquirido para obras de "tapa buracos".
"Duas das cargas de asfalto frio não foram pagas pela prefeitura e a empresa contratada repôs o material efetivamente contratado, então não houve prejuízo ao erário", explicou o conselheiro.
Na ocasião, o relator destacou ainda que o processo apontou a falta de equipamentos de proteção individual dos trabalhadores da empresa, que chegou a ser notificada pela fiscal do contrato para que a situação fosse regularizada.
"Os equipamentos não foram utilizados e a culpa não é da fiscal, uma vez que ela não tem gerência nenhuma sobre os empregados da dita empresa", avaliou.
Sobre a RNI referente à Sorriso, foi constatado que a gestão nomeou, no mês de abril, servidor não efetivo para a função de fiscal de contrato, atividade que é inerente e exclusiva do poder público. "Contudo, nos meses de setembro e novembro a prefeitura preencheu os cargos com servidores concursados, restando comprovado que a irregularidade se deu apenas temporariamente", concluiu o relator.