1° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-MT) negou o pedido de soltura da defesa de Lumar Costa da Silva, acusado de assassinar a tia, arrancar o coração dela, e entregar o órgão para a filha da vítima, no dia 2 de julho, em Sorriso (a 420 km de Cuiabá).
O réu confesso ainda deverá ser submetido a um exame de sanidade mental, solicitado pela defesa, que quer atestar que Lumar sofre de transtornos psquiátricos.
O habeas corpus impetrado pelo acusado visava revogar a decisão do juiz Anderson Candiotto, que reverteu a prisão em flagrante para preventiva durante audiência de custódia no dia 3 de setembro. Os desembargadores Rui Ramos Machado e Paulo da Cunha seguiram o voto do relator do caso, Marcos Machado.
Na decisão, o magistrado ressaltou a frieza do acusado, que utilizou duas facas para matar a tia, Maria Zélia da Silva, de 55 anos. De acordo com ele, a infração cometida por Lumar acarretou em "repercussões graves no tecido social", tendo como consequência sérios abalos na ordem pública.
O réu confesso, após executar a tia, foi até a residência da filha da vítima, onde deixou o coração em cima de um tanque de lavar roupas e tentou sair do local com uma menor, neta de Maria. O desembagardor caracterizou tal ato como de "crueldade extrema".
Para o juiz, mesmo solto, Lumar deu indícios de que voltaria a cometer crimes, já que ameaçou a filha da vítima de morte. Ele também ressaltou que, após sair da casa da mulher, o acusado teria afirmado que iria ao local onde ficam os geradores de energia elétrica da cidade, para interromper o fornecimento e matar o maior número de moradores.
A defesa de Lumar alegou que a 1° Vara Criminal da Comarca de Sorriso teria realizado a audiência de custódia sem comunicar a defesa do réu e fora do expediente forense externo, por volta das 10h, em 3 de setembro.
Em seu voto, o desembargador alegou que a "peculiriade e comoção social do crime" foram alguns dos motivos para a realização da audiência. De acordo com Machado, o Judiciário não se pauta pela Defensoria Pública e a sessão poderia ser realizada na "primeira oportunidade possível".
Ainda conforme o relator, um advogado foi designado para acompanhar o réu durante a audiência de custódia. "Ademais, não configura causa de nulidade a falta de órgão da Defensoria Pública em audiência de custódia, tão pouco a ilegalidade da segregação cautelar, que apresenta pressupostos próprios. Enfim, não foi apontado, neste HC, qualquer prejuízo à Defesa do paciente decorrente da realização do ato judicial [audiência de custódia na presença de advogado nomeado]".
O crime
Lumar foi até a residência da tia e, após encontrar a vítima sentada em uma área, a chamou para conversar dentro da casa. Em seguida, desferiu inúmeros golpes de faca contra ela. Quando ela caiu no chão, ainda viva, ele continuou atacando a mulher.
Conforme denúncia do MPE, o acusado tentou abrir o tórax de Maria com a faca, mas não conseguiu. Ele, então, pegou uma faca maior e a dilacerou até retirar o coração. Depois, teria levado R$ 800, de alugueis que a tia havia recebido.
Por fim, ele fugiu da residência com o órgão da tia e levou o coração de Maria para a filha dela. Lumar foi preso e transferido para a Penitenciária Osvaldo Florentino Leite, o Ferrugem, em Sinop, onde segue em cela separada. Em depoimento ele negou qualquer arrependimento sobre o crime e disse que Maria merecia morrer.
Meses antes do crime, o acusado morava no interior de São Paulo e se mudou para Sorriso após brigar com a mãe. Ele foi acolhido por Maria. A tia, porém, não aceitava o fato de o sobrinho ser usuário de drogas e pediu para ele sair de casa. Lumar se mudou para uma quitinete e, dias depois, foi para a casa da tia para assassiná-la.