Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Og Fernandes, negou pedido de liminar do Partido Social Liberal (PSL) e da segunda suplente, Clerie Fabiana Mendes ,da senadora Selma Arruda (PSL), para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso que cassou por unanimidade o mandato da parlamentar, juntamente, com os seus dois suplentes em abril deste ano.
Em decisão proferida nesta terça-feira (3), Fernandes lembrou que o recurso está prejudicado já que o próprio TRE mato-grossense determinou que a aplicabilidade da "execução do julgado somente após o julgamento de eventual recurso ordinário apresentado perante este Tribunal Superior", diz trecho da decisão.
O ministro também lembrou que a própria legislação eleitoral estabelece que "o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em perda de mandato eletivo, como se afigura no caso em análise, será recebido por esta Corte com efeito suspensivo".
Cassação
Selma Arruda foi cassada por 7 votos a zero no dia 10 de abril por prática de caixa e e abuso de poder econômico, além de propaganda extemporânea durante a pré-campanha ao contratar com uma empresa de publicidade com valores acima de sua capacidade financeira.
Para o Ministério Público Federal, as apurações e a quebra de sigilo bancário da senadora e seus suplentes comprovariam que a ex-juíza contraiu despesas de natureza tipicamente eleitoral de, no mínimo, R$ 1,2 milhão, “as quais foram quitadas com recursos de origem clandestina que não tiveram regular trânsito pela conta bancária oficial”, diz trecho do relatório.
Em sua defesa, Selma Arruda diz que os recursos utilizados seriam de um empréstimo de R$ 1,5 milhão que teria feito junto ao seu suplente, Gilberto Possamai (PSL), que teria depositado em sua conta pessoal ainda em abril de 2018, e, portanto, não seria doação de campanha nem caixa dois.