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Sexta-Feira, 06 de Outubro de 2023 08:24

Votação do STF que pode criar o munícipio de Boa Esperança termina nessa sexta (06/10); Julgamento está em 5 a 3 a favor da criação

Nessa quinta-feira (05.10) mais dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da emancipação do distrito de Boa Esperança do Norte. Caso o desmembramento aconteça, Nova Ubiratã perderá 360 mil hectares de seu território, o que corresponderá a 80% do município de Boa Esperança. Os outros 20% serão compostos por uma área que hoje pertence a Sorriso.

 

 

Uma ação, cujo julgamento foi retomado na última semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode levar a um novo dimensionamento do território de Mato Grosso elevando a quantidade de municípios para 142.

 

 

A ação para emancipar o distrito foi apresentada ao Supremo pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O primeiro a proferir voto na ação foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi contra a criação do município. O entendimento dele havia sido seguido, inicialmente, pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmén Lúcia.

 

 

Toffoli, no entanto, mudou de posicionamento, após pedir vista para analisar melhor a questão, e decidiu seguir a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que é favorável à criação do novo município. Em seguida, também foi favorável à emancipação do distrito a ex-ministra Rosa Weber, que se aposentou na semana passada.

 

 

Agora, votaram com Gilmar Mendes os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Com isso, o julgamento está em 5 a 3 para que seja criado o novo município. Já o ministro Edson Fachin votou com o relator, contra a emancipação. Ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. A sessão está ocorrendo de forma virtual e será encerrada nesta sexta-feira.

 

 

Ao votar favorável, o ministro Gilmar Mendes destacou que a criação do município de Nova Ubiratã atende a critérios de planejamento.

 

 

Destaco, como uma nota final, que, diferentemente do que se observou em boa parte dos casos de criação de municípios na experiência constitucional pós-1988, a pretensão de instalação do Município de Boa Esperança do Norte não aparenta ser irrefletida ou motivada pelo mero intuito de aumento da máquina pública para a criação de novos cargos e a captação de recursos públicos em âmbito local”, afirmou, anteriormente.

 

 

 

 

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